Em sua estreia pelo Flamengo, no dia 1º de setembro, o meia Carlos Alcaraz entrou no intervalo de jogo contra o Corinthians pelo Brasileirão e foi expulso nos minutos finais, após confusão entre os atletas de ambas as equipes.
Por conta do cartão vermelho, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) resolveu denunciar o meio-campista do Flamengo. O julgamento do caso do caso será nesta sexta-feira (18), às 10h, na sede da entidade, no Rio de Janeiro. Vale ressaltar que em caso de punição, o jogador deve cumprir apenas na competição que ocorreu o caso. Sendo assim, Charly poderia atuar normalmente na Copa do Brasil.
O argentino do Mengão foi enquadrado no artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que cita: “desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido“. A punição nestes casos pode chegar de quatro a 12 partidas.
Yuri Alberto, Cacá e Emiliano Díaz também foram citados STJD. O atacante pode pegar o mesmo gancho que Alcaraz. Já o zagueiro e o auxiliar técnico se enquadram em artigos que possuem punições mais brandas.
Fonte: Fla Resenha