Para final da Copa do Brasil entre Flamengo e São Paulo, muitos torcedores rubro-negros reclamaram do Pix ser a única forma de pagamento. O jornalista Rodrigo Mattos, do UOL, assim, trouxe o motivo de não haver outras opções. O caso começou a partir do rombo que o clube sofreu nas quartas de final da Copa do Brasil, contra o Athletico-PR.
De acordo com o Mattos, o Flamengo teve prejuízo de R$ 200 mil a R$ 300 mil de gente que comprou ingresso, foi ao jogo e depois cancelou a compra no cartão. A lei permite isso e para o clube não sofrer com isso precisa ir à Justiça provar que o cara foi ao jogo, um processo complicado de realizar.
Leia mais: Flamengo explica como será venda de ingressos para final no Morumbi
A final da Copa do Brasil no Maracanã conta com uma carga de 56.400 ingressos à venda. Até a noite dessa terça-feira (12), restavam apenas cerca de 2 mil para compra, ou seja 54 mil comercializados.
O motivo pelo qual ainda não esgotou os ingressos para a decisão se dá pelos preços caros e por problemas no pagamento. Segundo o UOL, houve questões para aceitar o pagamento por cartão de crédito de sócios, além disso vários dos cartões apresentados não tinham saldo ou eram negados pelos bancos posteriormente à compra.
Flamengo justifica ingressos caros na Copa do Brasil com lei da oferta x demanda
O Flamengo recebeu uma notificação do Procon-RJ para explicar os ingressos caros para final da Copa do Brasil. O Mais Querido, assim, justificou que “o clube é uma entidade privada e, como tal, utiliza na fixação de preços a lei da oferta e da demanda, ou seja, conforme apresentada a procura e na proporção do que se apresenta a sua oferta”. A diretoria rubro-negra, ainda, usou outras decisões para argumentar quanto os valores do ingressos.
“Em diversas outras finais de campeonatos realizadas no país, seja do Flamengo ou de outros times, há majoração de preços. […] Coloque-se em relevo que o ingresso de um espetáculo de futebol não se configura como bem de consumo essencial à coletividade, não havendo nenhuma razão para que o Poder Público interfira nessa relação privada, envolvendo produto/serviço de natureza supérflua”, consta no documento.
Fonte: Mundo Rubronegro