O juiz André Aiex Baptista Martins apontou a “gravíssima responsabilidade” do Flamengo, bem como a condição econômica privilegiada do clube, como fatores para determinar uma indenização bem acima da jurisprudência de casos de danos morais por morte à família de Christian Esmério de Oliveira, uma das vitimas do incêndio do Ninho do Urubu.

A família de Christian foi a única com a qual o Flamengo não chegou a acordo. A sentença do juiz estabelece que o Flamengo deve pagar R$ 1,412 milhão (mil salários mínimos) a cada um dos pais de Christian e mais R$ 120 mil ao irmão do garoto do Ninho. Além disso, o clube deve seguir arcando com uma pensão mensal de R$ 7 mil aos pais de Christian até a data em que ele completaria 45 anos e pagar as custas do processo, estimadas em 10% do valor da causa.

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Tanto o Flamengo quanto a família de Christian, que pleiteava R$ 8,3 milhões de indenização, valor que o Flamengo definiu como “exorbitante”, podem recorrer da sentença da 33ª Vara Cível do Rio de Janeiro.

“Levando-se em consideração tudo o que acima se expôs, bem como a extrema gravidade do fato (incêndio com dez vítimas fatais), a gravíssima responsabilidade do réu pelo incêndio, a inexistência de culpa concorrente da vítima, bem como a condição econômica das partes, o arbitramento do dano moral, ao nosso sentir, deve ser feito em valor significativamente acima da quantia média arbitrada pela jurisprudência acima abordada”, diz o juiz na sentença.

Juiz rejeita argumento do Flamengo de que era remota chance de Christian se tornar profissional

No caso, a jurisprudência citada por Baptista Martins é a de pagamentos de até 50 salários mínimos ao núcleo familiar, o que levaria a uma indenização de cerca de R$ 700 mil. Entretanto, o juiz citou peculiaridades do mundo do futebol e rejeitou o argumento do Flamengo de que era “muitíssimo remota” a chance de que Christian se tornasse um atleta profissional.

“No assim chamado “mundo do futebol”, e de forma ainda mais específica na hipótese dos autos, os critérios a serem utilizados não se situam dentro de tais limites, onde o jovem atleta, vítima fatal do incêndio havido nas dependências do réu, ao que tudo indicava teria uma carreira de goleiro promissora, não apenas por estar na base de um dos clubes de futebol com maior receita do país, mas também porque já mostrava sinais deste sucesso ao ser convocado para a seleção brasileira de base”, afirmou.

“Merece ainda algumas linhas a mais a questão da condição econômica das partes, eis que de um lado (autores) tem-se uma família de baixa renda, e de outro, um clube de futebol com a maior receita entre os clubes brasileiros em 2019”, acrescentou.

O juiz citou ainda as conclusões da investigação criminal para considerar que o Flamengo “esteve longe de cumprir o dever de fornecer aos seus atletas a segurança necessária ao mantê-los sob estadia em seu centro de treinamento”.

Fonte: Mundo Rubronegro

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