O Flamengo divulgou valores exorbitantes para o torcedor que quiser acompanhar a ida da final da Copa do Brasil contra o São Paulo. O time colocou preços um tanto abusivos, que excluindo valores para programas de Sócio-Torcedor, variam de R$ 400,00 a R$ 4.500 (em ingressos inteiros, sem meia). Os valores são estrondosos, e em 2013, por menos, virou caso de polícia.
A final da Copa do Brasil contra o Athletico, quando o Mengão levou a melhor, teve ingressos de R$ 250 a R$ 800, sem contar meias-entradas e valores para Sócios. Esses preços com a correção atual da inflação, são de R$ 515,21 e R$ 1.648,68. Na época, a precificação fez com que o Procon se movimentasse, principalmente depois do executivo Bernardo Accioly se negar a mostrar documentos solicitados pelo órgão. Assim, o diretor foi conduzido para a delegacia.
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O dirigente afirmava que a negativa em mostrar os documentos se dava por já ter mostrado tudo o que precisava para confirmar que o clube não havia praticado nada ilícito. Assim, o clube não compareceu na reunião com Cidinha Campos, nome que se envolveu no caso para defender os consumidores e que era secretária de estado e proteção ao consumidor. Mas o argumento de que o prazo era curto, de 48 horas antes para da reunião, não foi bem aceito. Cidinha deu declaração sobre o tema e alegou má fé do clube em vender os ingressos com antecedência.
“Há má fé, porque estão fazendo essa cobrança antecipada já que o sucesso do jogo aqui, depende do jogo de lá. Deus me livre, porque sou flamenguista, mas imagina se perde por 3 a 0 lá? A procura seria muito menor. Estão vendendo antes para não correr esse risco. Aí está a má fé”, disse a secretária.
Sócios do Flamengo pagaram ingressos mais caros que o normal
Até os Sócio-Torcedores do Flamengo tiveram dificuldades. Isso porque ao invés de 50% de desconto, como de costume, até isso o clube baixou, e os sócios tiveram apenas 40% de desconto. Em sua defesa, o clube alegou que a precificação não cabe ao Estado.
“Quanto à fixação do preço do ingresso para a referida partida, necessário ressaltar desde logo que se trata de um evento privado, sujeito, portanto, aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, estampados no artigo 170 da Constituição Federal de 1988. Não cabe, portanto, com todo o respeito possível, ao Estado a pretensão de tabelamento ou congelamento de preços, cuja estipulação é consequência direta do direito de livre iniciativa econômica, no presente caso, do mandante da partida”, alegou o clube.
Fonte: Mundo Rubronegro