O Superior Tribunal de Justiça Desportiva, STJD, denunciou o Flamengo e Carlos Alcaraz, recém-chegado ao clube. O Corinthians e alguns membros também foram indiciados. A denúncia é decorrência da confusão generalizada na última partida entre as equipes, no domingo passado (1º). Na ocasião, o Mengão foi derrotado por 2 a 1, marcando seu gol com Pedro.
A comissão disciplinar enquadrou Flamengo e Corinthians no artigo 206 devido aos atrasos durante a partida. A penalidade para as instituições consiste numa multa entre R$ 100 e R$ 1000,00. A procuradoria também pode vincular as equipes à infração do artigo 257.
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“Tem-se que a desordem alcançou proporções significativas, dificultando demasiadamente a identificação de todos os envolvidos. O incidente, inegavelmente, ultrapassou os limites da disputa regular de uma partida de futebol, comprometendo a disciplina e a ética do esporte, tendo ampla reprovação social” consta a denúncia.
Como identificação de todos os atletas presentes na confusão não é nítida, os dois times podem pagar uma multa de até R$ 20 mil em relação a este artigo específico, caso a punição aconteça.
Denúncias individuais de Flamengo e Corinthians
Único membro do Flamengo denunciado, Carlos Alcaraz foi expulso na partida após revisão do VAR. Segundo relatório, o argentino “desferiu um soco no rosto do adversário”. O STJD enquadrou o jogador no artigo 254-A por praticar agressão física durante o jogo. A pena pode ser entre quatro e 12 partidas.
O Supremo também indiciou Yuri Alberto, do lado alvinegro, no mesmo artigo que Charly Alcaraz. A procuradoria cita “evidente ato de retaliação” no carrinho aplicado pelo atacante sobre o lateral-direito do Flamengo, Wesley.
Outro jogador do clube paulista denunciado foi Cacá no artigo 250 por empurrar acintosamente o companheiro ou adversário, fora da disputa da jogada”. O STJD utilizou imagens que mostram o defensor segurando o pescoço de Alcaraz durante o tumulto.
O tribunal também denunciou outros membros do Corinthians, incluindo o auxiliar-técnico Emiliano Díaz, o diretor-executivo Fabinho Soldado (ex-Flamengo) e dois gandulas. Fabinho e Díaz foram enquadrados no artigo 258 por agirem com “conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”. Em ambos os casos, a procuradoria reclama de “desrespeito contra a arbitragem”.
Emiliano Díaz fez reclamações com o bandeirinha de forma acintosa após ser expulso da partida, enquanto Fabinho Soldado questionou os árbitros no túnel dos vestiários, durante o intervalo da partida.
Fonte: Mundo Rubronegro