Justiça rejeita recurso da Caixa contra leilão; Prefeitura ainda tenta cassar liminar

O Tribunal Regional Federal negou o recurso da Caixa Econômica Federal que tentava suspender o leilão marcado para esta quarta (31) para leiloar o terreno do antigo Gasômetro por suposto desvio de finalidade. Entretanto, neste momento o leilão segue suspenso por uma liminar concedida pela Justiça Federal em outra ação, a que alega que a desapropriação do terreno precisava de aprovação do presidente da República. A Prefeitura ainda tenta cassar esta liminar.

Caso a Prefeitura tenha sucesso, o leilão acontecerá nesta quarta às 14h30 com participação do Flamengo, depois que o Conselho Deliberativo autorizou na segunda (29) o presidente Rodolfo Landim a oferecer lances acima do valor mínimo de R$ 138 milhões segundo seu prudente arbítrio.

O juiz Marcelo Barbieri, da 7ª Vara Federal, aceitou pedido do advogado Vinicius Custódio, em ação popular, alegando que, embora o terreno pertença a um fundo privado, como esse fundo tem como administradora a Caixa Econômica Federal e único cotista o FGTS, na prática ele pertence ao governo federal e precisaria de autorização do presidente Lula para ser desapropriado pela prefeitura.

Entretanto, em 2022, a União não recorreu da desapropriação do terreno onde foi construído o Terminal Gentileza, que fazia parte do mesmo imóvel originalmente. Na própria ação contra o leilão, em que alega desvio de finalidade para favorecer o Flamengo, a Caixa não questiona o direito da prefeitura desapropriar o terreno.

Na noite desta terça-feira (30), o desembargador Sérgio Schwaitzer, do Tribunal Regional Federal, negou recurso da Caixa para suspender o leilão. Schwaitzer considerou que, apesar de o prefeito Eduardo Paes ter afirmado publicamente que a desapropriação é para a construção do estádio do Flamengo, não houve desvio de finalidade nem violação do princípio da impessoalidade já que será realizado um leilão aberto para outros interessados.

“A eventual transferência do referido imóvel para o Clube de Regatas do Flamengo, se vier a ocorrer, será precedida de hasta pública e de pagamento do preço estipulado pela municipalidade, o qual não vincula a indenização que deverá ser paga aos agravantes”, escreveu o desembargador na sentença.

Fonte: Mundo Rubronegro

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