Justiça suspende leilão do Gasômetro, terreno onde o Flamengo quer construir o estádio

EMANUEL MARTINS: Na última segunda-feira (29), o Conselho Deliberativo aprovou a participação do Flamengo no leilão do terreno do Gasômetro, que foi desapropriado pela Prefeitura do Rio de Janeiro e estava com a data marcada para o dia 31 de julho, na próxima quarta-feira, às 14h30, no auditório do prédio da Prefeitura, na Cidade Nova. Porém, o Rubro-Negro foi pego de surpresa, com a decisão da justiça, de suspender o leilão, entenda.

Você precisa saber:

  • Justiça suspende leilão do Gasômetro, terreno onde o Flamengo quer construir o estádio
  • Terreno foi desapropriado pela Prefeitura do Rio de Janeiro e o Conselho Deliberativo do Flamengo, aprovou participação do clube no leilão
  • A decisão se dá em uma ação popular proposta por Vinicius Monte Custódio e assinada pelo juiz Marcelo Barbi Gonçalves

Justiça suspende leilão do Gasômetro, terreno onde o Flamengo quer construir o estádio

Justiça Federal do Rio de Janeiro, suspendeu o leilão do terreno do Gasômetro, nesta terça-feira (30), um dia antes da data prevista para o leilão acontecer. Como principal interessado, o Flamengo foi pego de surpresa pela decisão, pelo fato de querer construir o seu estádio no local.

O juiz Marcelo Barbi Gonçalves acatou uma ação popular, movida por Vinícius Monte Custodio, para considerar nulo o decreto da Prefeitura do Rio de Janeiro que desapropriou a área no fim do mês passado. Veja abaixo os argumentos citados na petição:

“1) o legislador carioca não definiu se a desapropriação sucede diretamente pela hasta pública ou se o Município adquire provisoriamente o imóvel para então aliená-lo em hasta pública, remetendo essa definição para regulamento específico do Poder Executivo (art. 158, § 3º);

2) o Decreto nº 54.691/2024 é nulo por vício de forma, pois não indica a hipótese legal da desapropriação, o que é indispensável para a constituição válida do processo de desapropriação;

3) o Decreto nº 54.691/2024 e o Edital LP – SMCG nº 001/2024 são nulos por desvio de finalidade, pois a desapropriação deve visar à realização de uma necessidade ou utilidade pública, ou um interesse social, e não de um interesse privado;

4) a princípio, sem comunicação patrimonial, o Imóvel do Gasômetro não integraria o ativo da CEF, de modo que seria desnecessário prévia autorização presidencial, por não se tratar de ação, cota ou direito representativo do capital da estatal. Todavia, o FII Porto Maravilha só tem um único cotista, justamente a CEF, razão pela qual, apesar de formalmente incomunicável, materialmente o patrimônio do fundo pertence à empresa;

5) a CEF adquiriu todos os 6.436.722 certificados de potencial adicional de construção (Cepacs) da OUC Porto Maravilha em 2011, a um custo total de R$ 3.508.013.490,00 (R$ 545,00/cada), para viabilizar as principais intervenções da operação;

6) arguição incidental de inconstitucionalidade, aduz que o 1º Corréu é uma pessoa jurídica de direito público, e não um corretor de imóveis. Não lhe é dado apropriar-se de valores excedentes de hasta pública como se fosse uma corretagem pela viabilização da desapropriação”.

Flamengo deve entrar em ação para reverter situação

Apesar do leilão ter sido suspenso, o Flamengo e a Prefeitura podem recorrer, baseado no artigo 55, parágrafo 3 do Código de Processo Civil, que diz o seguinte: “serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles”.

Prefeitura prepara recurso para manter leilão para amanhã

Fonte: Fla Resenha

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