Relator releva indisciplina e pune Gabigol por falha de Tannure

O acórdão do Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem mostra que Gabigol teria escapado de ser suspenso por doping, independentemente de sua indisciplina durante a coleta, com um simples cumprimento de protocolo pelo Departamento Médico do Flamengo liderado por Márcio Tannure.

O relator do processo considerou que o comportamento de Gabigol antes e durante a coleta da urina não configura tentativa de fraude, mas avaliou que, ao não se apresentar para o exame na hora solicitada nem comunicar formalmente que não o faria, Gabigol violou o regulamento.

De acordo com Daniel Chierigini Barbosa, entretanto, esse comunicado formal poderia ter sido feito na hora por “terceiro”, ou seja, pela equipe médica do Flamengo. Segundo o depoimento do próprio Márcio Tannure durante o julgamento de Gabigol, partiu dele a orientação para que Gabigol não fizesse o exame na hora solicitada.

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“Alega [a defesa] que como o atleta estava sem vontade de urinar, e como não poderia realizar a coleta de sangue naquele momento por já estar realizando exercício físico, o Dr. [Márcio Tannure] orientou que ele poderia realizar as coletas após o treino”, diz o ácordão.

O relator, entretanto, considerou que “não pode o atleta se valer da equipe médica e do pessoal de apoio para se furtar ao comparecimento perante os representantes da autoridade de coleta de amostras sem representar justificativa válida, de forma imediata, permitindo a valoração por parte dos oficiais no momento da coleta se o pedido é idôneo ou não”.

“O atleta foi o único que, além de não ter comparecido de forma espontânea à unidade de controle de amostra, tampouco exerceu o seu direito-dever de peticionar aos oficiais a justificativa válida para não fazê-lo, quer seja por ele quer seja por terceiro”, afirma.

O relator considera, inclusive, o fato de Gabigol ter concedido amostras de sangue e urina no fim justifica a redução da pena de quatro para dois anos, já que “a tentativa de fraude ocorre com a ausência de apresentação de justificativas válidas para os oficiais de controle de dopagem e o efetivo comparecimento na unidade de coleta de forma tempestiva”.

Relator não vê tentativa de fraude em comportamento de Gabigol

Sobre as alegações da equipe de coleta de problemas na coleta de urina em si, o relator considerou que “a falta de individualização das condutas entre um e outro processo de coleta de urina, combinado sobretudo com a ausência de coerência documental, macula a configuração de fraude”.

Em relação ao comportamento de Gabigol de questionar e descumprir comandos da equipe de coleta, o relator diz que essa indisciplina deveria ser tratada pela Justiça Desportiva comum e não constitui tentativa de fraude.

“A avaliação no presente caso se refere se este tipo de comportamento violou regra antidopagem. A dinâmica dos fatos daquele dia possui incongruências simbólicas entre o depoimento das testemunhas e a prova documental dos atos. Neste recorte, entre o balanço das probabilidades e a prova além da dúvida razoável, afasto as condutas imputáveis a título do suposto descumprimento do atleta para com as instruções dos oficiais de dopagem”, afirmou.

Ou seja, o voto do relator pela condenação e suspensão de dois anos se deveu exclusivamente a Gabigol não ter feito o exame na hora inicialmente solicitada pela equipe de coleta.

Embora os outros 4 auditores que votaram pela condenação terem levado em conta o comportamento de Gabigol, o voto do relator bastaria para alterar o placar e garantir a absolvição por 5 votos a 4. Ou seja, o que decidiu a condenação de Gabigol não foi o mau comportamento do atleta, e sim a atuação do Departamento Médico do Flamengo comandado por Márcio Tannure que orientou o jogador a continuar treinando normalmente e fazer o exame depois e não fez uma solicitação formal à equipe de coleta para o adiamento da coleta da amostra.

Fonte: Mundo Rubronegro

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