A condenação de Gabigol por fraude na coleta de amostra para exame antidopagem não desceu bem para boa parte da torcida do Flamengo. Nessa segunda (25), o Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem (TJD-AD) suspendeu o atacante do Flamengo por dois anos contados a partir de oito de abril de 2023. Com placar de 5×4, o jogador só pode voltar ao futebol em sete de abril de 2025.

No X, o rubro-negro José Peralta publicou longo fio nesta terça (26) sobre o tema. Peralta foi ao site do próprio TJD-AD para buscar jurisprudência sobre julgamentos baseados no artigo 122 do Código de Justiça Desportiva. O que ele achou foi surpreendente. No caso destacado, o entendimento é oposto ao que foi aplicado no julgamento de Gabigol.

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Em Acordão publicado em novembro de 2022, um caso de suposta fraude (Art. 122) cometida por gerente de futebol de clube da série A do campeonato brasileiro é julgado primeiro pela 2ª Câmara e depois pelo Pleno. Nos dois casos, há maioria de que a fraude é caracterizada por ação deliberada e intencional de burlar o processo de coleta das amostras para exame antidopagem.

Ainda no fio, Peralta ressalta que o Acordão deixa claro que a fraude não admite a forma culposa (sem intenção). É preciso que tenha havido dolo, ou intenção de subverter o processo de checagem antidopagem. A relatora do caso afirma que fraude é coisa séria e que a intenção de burlar as regras deve estar provada.

Gabigol foi condenado apesar de exame ter resultado negativo

Ainda no fio, Peralta pede atenção ao fato de que tanto a World Antidoping Agency (WADA) quanto a Corte Abritral do Esporte (CAS) entendem que fraude engloba atos como troca de amostras, diluição das mesmas, corrupção de funcionários, entre outros desvios de condutas. O caso referente a Gabigol segue agora para julgamento de recurso na CAS.

José Peralta encerra o fio deixando claro que não encontrou o Acordão do processo de Gabigol. Por isso, não poderia tecer comentários sobre as acusações feitas ao atacante do Flamengo. No caso apresentado no site, o acusado foi absolvido por unanimidade.

Fonte: Mundo Rubronegro

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